Advocacia empresarial · Goiânia/GO
Na crise da empresa, o prazo é o ativo mais escasso.
Escritório dedicado à recuperação judicial, à falência e ao contencioso empresarial. A atuação começa pela leitura técnica do passivo e do rito processual, porque cada decisão tomada fora do prazo legal reduz o espaço de negociação que resta.
Áreas de atuação
Quatro frentes, um mesmo eixo: a empresa sob pressão patrimonial.
A atuação cobre o ciclo completo, do pedido inicial à fiscalização do plano homologado, tanto ao lado da devedora quanto do credor.
Recuperação judicial e falência
Elaboração do pedido de recuperação, plano e aditivos, defesa de créditos, impugnações e habilitações, condução de assembleia-geral de credores e acompanhamento do período de fiscalização.
Administração judicial
Atuação como administradora judicial nomeada pelo juízo: verificação de créditos, relatórios mensais de atividades, fiscalização do cumprimento do plano e interlocução entre juízo, devedora e credores.
Contencioso empresarial
Defesa em matérias do contencioso empresarial.
Recursos e tribunais
Apelações, agravos de instrumento e sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Goiás, além de recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Conteúdo informativo
O rito da recuperação judicial, marco a marco.
Empresários chegam ao escritório sem saber quanto tempo têm. Esta é a sequência prevista na Lei nº 11.101/2005 — os prazos que organizam a negociação com os credores.
Petição inicial
A empresa demonstra o preenchimento dos requisitos legais e instrui o pedido com as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais e a relação nominal completa de credores.
Lei nº 11.101/2005, art. 51Deferimento do processamento
O juízo nomeia o administrador judicial e determina a publicação do edital com a relação de credores apresentada pela devedora. É o marco que dispara os prazos seguintes.
Lei nº 11.101/2005, art. 52 e § 1ºSuspensão das execuções
As execuções contra a devedora ficam suspensas pelo prazo de 180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogável uma única vez por igual período. É a janela em que a negociação com os credores acontece.
Lei nº 11.101/2005, art. 6º, § 4ºHabilitações e divergências
Da publicação do edital, os credores dispõem de 15 dias para apresentar habilitações ou divergências quanto a valores e classificação diretamente ao administrador judicial.
Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1ºApresentação do plano
A devedora apresenta o plano de recuperação em até 60 dias da publicação da decisão que deferiu o processamento, sob pena de convolação em falência.
Lei nº 11.101/2005, art. 53Objeções ao plano
Publicado o aviso de recebimento do plano, abre-se prazo de 30 dias para que qualquer credor manifeste objeção. Havendo objeção, o juízo convoca a assembleia-geral de credores.
Lei nº 11.101/2005, arts. 55 e 56Concessão e fiscalização
Aprovado o plano, o juízo concede a recuperação judicial. A empresa permanece sob fiscalização judicial pelo período fixado em lei, com o cumprimento das obrigações acompanhado pelo administrador judicial.
Lei nº 11.101/2005, arts. 58 e 61Material meramente informativo, elaborado com base na Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020. Prazos e marcos podem variar conforme a decisão do juízo e as particularidades de cada processo. Este conteúdo não constitui orientação jurídica e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
Perfil
Joana Mello
Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 59.137. Especialista em Direito Público e mestre em Direito pela Universidade de Girona, na Espanha. Reúne dezessete anos de trajetória jurídica, com passagens pelo Procon/GO, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pela advocacia privada.
Titular de sociedade individual de advocacia sediada em Goiânia, concentra a atuação em direito empresarial, com ênfase em recuperação judicial e falência, além de execuções civis, sucessões e atuação recursal perante o Tribunal de Justiça de Goiás.
Atua tanto na representação de empresas em recuperação e de credores quanto no exercício da função de administradora judicial, o que permite a leitura do processo pelas duas perspectivas — a da empresa que precisa preservar a atividade e a do credor que busca a satisfação do crédito.
Contato
Atendimento mediante agendamento prévio.
- Escritório
- Rua 10, nº 250, Sala 1707
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Goiânia/GO - Telefone
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